SERVIÇOS - DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO ( DTA )

A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o documento para despacho em trânsito aduaneiro. É integrada pelo termo de responsabilidade firmado pelo beneficiário do trânsito e pela empresa transportadora.

O Regime Especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território Nacional. A mercadoria é retirada na Zona Primária (Porto ou Aeroporto) e transferida para a Zona Secundaria (EADI).

O importador e exportador precisam ser habilitados pela Receita Federal para operar suas mercadorias sob o regime de trânsito, e a decisão deve ser tomada antes da chegada da carga na zona de desembaraço, assim o tempo será necessário para a operação do fluxo, diminuindo os custos.

A autoridade aduaneira estabelecerá a rota, prazo para execução da operação e prazo para a comprovação da chegada e cautelas. As obrigações fiscais relativas à mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade.p>